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CUB
CUB JULHO/2009

Custos Unitários Básicos de Construção
(NBR 12.721:2006 - CUB 2006) - Julho/2009

Valores em R$/m² / Variação Mensal %


PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS
PADRÃO BAIXO

PADRÃO NORMAL

PADRÃO ALTO

R-1 847,84 4,88% R-1 1.011,84 4,77% R-1 1.249,63 3,57%
PP-4 791,33 3,89% PP-4 967,59 4,32% R-8 1.019,63 3,20%
R-8 756 3,68% R-8 837,31 4,06% R-16 1.045,90 3,51%
PIS 582,69 5,34% R-16 810,16 3,94%

PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas)
PADRÃO NORMAL

PADRÃO ALTO

CAL-8 952,10 3,84% CAL-8 1029,74 3,60%
CSL-8 829,37 4,02% CSL-8 930,95 3,97%
CSL-16 1.104,14 3,94% CSL-16 1.234,64 3,86%

PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q)
RP1Q 839,85 6,06%
GI 462,75 4,05%


Descrição das Siglas - Clique aqui


Os valores acima referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), calculados de acordo com a Lei Fed. nº. 4.591, de 16/12/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Janeiro/2009. "Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006".
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador."

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