O Sistema Obra pelo Valor Real se apóia em três pilares legais, o Código Civil, O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 4.591/64 e se organiza através da união de um grupo de pessoas, em torno de um empreendimento com objetivo de construí-lo autofinanciado.
No primeiro momento, caso não haja permuta, serão utilizados os recursos para pagamento do terreno onde será edificado o empreendimento, a seguir são aprovados os anteprojetos, e posteriormente executada a obra conforme orçamento estimativo anteriormente apresentado.
Depois do grupo formado e realizada a primeira Assembléia, o mesmo assume a posição de Incorporador, passando a ter domínio total sobre todas as ações, administrativas contábeis e financeiras, executivas e orçamentárias, cujas funções os Conselhos Gestor e Fiscal, eleitos, e que representará e fiscalizará.
Dentre outras vantagens, o Sistema garante que os recursos desse empreendimento nunca sejam destinados a outro ou desviados de seus planos.
O grupo constitui a Associação Pró Construção, com o objetivo determinado de executar a obra, mantendo conta bancária e contabilidade, próprias.
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