Qual é a INCORPORADORA?
No sistema Obra pelo VALOR REAL, os incorporadores são os próprios aderentes, através da Associação Pró Construção do Edifício. A Associação tem o obra como objetivo determinado, sem fins lucrativos, representado pelo Conselho Gestor constituído por 03 aderentes e associados, eleitos em assembléia.
Já Existe o ALVARÁ DA OBRA?
Pode haver ou não. Mas não há necessidade , desde que o anteprojeto esteja previamente aprovado, de acordo com a Legislação Municipal e a Guia Amarela.
Qual a previsão de ENTREGA DA OBRA?
É a mesma do prazo de investimento constante da tabela de Participação Financeira, podendo o mesmo variar de acordo com o desejo ou necessidade dos Incorporadores.
Já tem memorial descritivo?
Sim, e deve ser disponibilizado para os interessados, e acompanhar cada proposta de adesão.
Existem JUROS NAS PARCELAS?
Não , se houver atraso no aporte financeiro combinado haverá multa de 2% com 01% de juros ao mês, mais variação do CUB.
Quem é a UNIMOVEL?
Entidade Cooperativa, sem fins lucrativos, não sujeita a falência, constituída nos Termos da Lei 5.764 de 16/12/1971, criadora e detentora do SISTEMA OBRA PELO VALOR REAL, com objetivos principais de planejar, organizar e administrar empreendimentos imobiliários, contribuindo assim para o desenvolvimento do Mercado Imobiliário, proporcionando oportunidades de negócios, e produzindo imóveis com economia.
O que é o CUB?
Custo Unitário Básico da Construção Civil, Que informa mensalmente a variação do custo do metro quadrado da construção civil, espelhado em itens de mão de obra e de materiais básicos para todo o tipo de edificação, fornecido pelo SINDUSCON-Sindicato da Industria da Construção Civil. WWW.sinduscon-pr.com.br
O que acontece SE A CONSTRUTORA SOFRER CONCORDATA, falencia ou não estiver excutando o contrato a contento?
Como os aderentes são os Incorporadores e proprietários da obra, os mesmos imediatamente a substituem, sem qualquer tipo de problema.
Quais as VANTAGENS DE INCORPORAR UMA OBRA PELO VALOR REAL?
Além da segurança total e a vantagem de poder personalizar seu imóvel, é relevante a financeira, pois após o término da obra o aderente poderá auferir um lucro variável de 30 a 40%, inclusive neste formato há economia tributária na ordem de 7 a 9%, além da diminuição de custos financeiros, impostos em cascata, lucro do construtor, etc.
Quem ADMINISTRA O INVESTIMENTO dos aderentes para execução da obra?
Na assembléia que determina o início dos investimentos e da execução da obra, é eleito o Conselho Gestor que será constituído por 03 aderentes, associados e incorporadores, da Associação Pró Construção do Edifício. A seguir é aberta uma conta corrente, através da qual o Conselho Gestor administrará os recursos financeiros da Associação, sempre com duas assinaturas no mínimo, de acordo com a decisão da maioria, da oportunidade de compra e do cronograma de obra, o que fica á disposição de todos. Toda a execução da administração seja financeira, contábil e documental é feita pela UNIMOVEL.
Se houver INADIMPLÊNCIA, quem arca com a mesma?
O valor orçado da obra não é negociado havendo uma margem positiva ai. Talvez, se a inadimplência for elevada poderá implicar no retardamento da obra. Se os inadimplentes forem substituídos rapidamente não haverá maiores problemas.O histórico de inadimplência, em processos normais,quer na construção, bem como no consórcio de imóveis, nunca ultrapassou os 15%.
Qual a minha segurança em aderir ao empreendimento e o que acontece SE O GRUPO NÃO SE CONSTITUIR?
O cheque referente a adesão ao grupo, emitido pelo aderente, só será depositado depois de ocorrer a Assembléia onde todos os procedimentos são aprovados e o grupo começa a funcionar. Caso o grupo não se constitua, os cheques que servem apenas como reserva e não são depositados, serão devolvidos.
Na execução da obra com o sistema obra pelo valor real POSSO UTILIZAR O FGTS?
Sim, pode ser na escritura para completar o investimento total da obra, se houver a opção pelo SFH e também durante a construção, desde que atendidas as exigências e restrições da CEF.
O que é “FRAÇÃO IDEAL DE SOLO” e quando vou obter a ESCRITURA dela?
É a parte que correspondente a fração do terreno, onde vai ser edificado o empreendimento, popularmente proporcional ao número de unidades tecnicamente proporcional á quantidade de metros quadrados, das unidades e das garagens escolhidas. Será escriturada quando estibver quitada a fração em espécie ou pela área construída.
O que acontece se houverem muitos INADIMPLENTES DURANTE A OBRA?
Toda aquele que cause atraso em sua participação ou tenha percalço para cumprir o investimento combinado, terá sua adesão cancelada e será substituído no decorrer da obra. Também o aderente poderá optar por financiar parte de seu investimento pelo SFH e utilizar recursos do FGTS, o que minimiza eventuais dificuldades. |